
Regularização fundiária urbana (REURB)
Nossos serviços de regularização fundiária incluem levantamento topográfico cadastral das áreas ocupadas, análise jurídica e documental dos imóveis e terrenos, desenvolvimento de projetos urbanísticos e ambientais, emissão de certidões e registros públicos, implementação de infraestrutura essencial, como redes de esgoto, água e energia, e regularização fiscal e tributária dos imóveis.
A regularização fundiária, ou REURB, é o conjunto de medidas legais, urbanísticas, ambientais e sociais que visam a regularização de ocupações informais em territórios urbanos, garantindo o direito à moradia e promovendo a integração desses assentamentos ao ordenamento territorial das cidades. Obter esse tipo de serviço é essencial para garantir que milhões de brasileiros que vivem em áreas ocupadas irregularmente possam obter a titularidade de seus imóveis e acessar serviços urbanos de qualidade. Sem a REURB, os habitantes de núcleos urbanos informais, que são definidos como núcleos clandestinos, irregulares ou nos quais não foi possível realizar a titulação (processo de reconhecimento dos direitos dos ocupantes em permanecer com sua edificação no local ocupado) de seus ocupantes, não tem direito formal à propriedade e, com isso, estão sujeitas às vulnerabilidades da irregularidade, como despejos e falta de acesso a financiamentos imobiliários.
Os principais objetivos da REURB são o de garantir segurança jurídica aos moradores de áreas urbanas ocupadas irregularmente, promover o acesso à propriedade e o registro formal dos imóveis, melhorar as condições de infraestrutura e serviços públicos nos assentamentos regularizados, assegurar o desenvolvimento urbano sustentável, minimizando impactos ambientais e fomentar a inclusão social e o direito à cidade. A REURB é uma medida essencial para transformar a realidade de territórios urbanizados e garantir o direito fundamental à moradia, promovendo o desenvolvimento das cidades e a qualidade de vida da população.
Para plantar, morar, trabalhar, transitar e desenvolver inúmeras outras atividades do dia-a-dia, a terra é insumo fundamental e, considerando sua característica de algo que não se reproduz com o trabalho e que sofre com a ação do homem sobre a natureza, deve ser ocupada e utilizada com critérios. Com isso, existem duas modalidades no procedimento de regularização fundiária urbana: o de interesse social, sob responsabilidade do Poder público: e o de interesse específico, sob responsabilidade de seus potenciais beneficiários e requerentes privados. Portanto, tanto proprietários de imóveis e terrenos, loteadores ou incorporadores e seus beneficiários diretos ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações e certas organizações sociais, quanto entidades da União, dos Estados e Municípios são legitimados a solicitar a regularização fundiária urbana.
Os serviços de regularização fundiária são indicados para moradores e comunidades que vivem em ocupações irregulares e desejam legalizar seus imóveis, prefeituras e órgãos públicos interessados em regularizar assentamentos urbanos, empresas e investidores que possuem empreendimentos imobiliários e necessitam de adequação fundiária ou até mesmo associações comunitárias e cooperativas habitacionais que buscam segurança jurídica para seus associados.
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