black and brown leather padded tub sofa

Licenciamento ambiental

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo por meio do qual o Poder Público e o órgão ambiental competente licenciam a construção, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. Buscando minimizar impactos ambientais, leis e decretos estaduais definem que o licenciamento ambiental pode gerar um ato administrativo de natureza jurídica vinculada (licença ambiental) ou, quando pertinente, ato jurídico de natureza discricionária com caráter precário (autorização ambiental).

O ato administrativo denominado autorização ambiental surgiu da necessidade encontrada em lidar com singularidades territoriais e econômicas não contempladas pela legislação federal e pelas resoluções do Conama. É fato que as atividades e empreendimentos passíveis de autorização ambiental não possuem caráter potencial ou efetivamente poluidor, porém alicerçados pelo princípio da precaução e da prevenção os entes da Federação optaram por promover o controle dessas atividades ou empreendimentos por meio de autorizações ambientais de caráter precário e natureza discricionária.

Já o licenciamento ambiental possui diferentes modalidades de licença, que dependem da classificação de atividades e empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental quanto ao porte, potencial poluidor/degradador ou outras formas de classificação. Os empreendimentos e atividades podem ser classificados segundo o fator de complexidade “W”, que pode assumir o valor de 1 a 5, de acordo com a natureza do empreendimento. Conforme a avaliação de informações obtidas in loco e parâmetros como porte, produção, localização, fragilidade da área, entre outros, o órgão ambiental competente do Estado determina o fator de complexidade do empreendimento e de suas atividades.

Para a emissão de licença ambiental, os órgãos ambientais competentes baseiam-se na análise de documentos e estudos ambientais relativos à atividade ou empreendimento. A definição do tipo de estudo ambiental a ser apresentado depende do potencial poluidor do empreendimento a ser licenciado e dos procedimentos e critérios adotados por cada órgão ambiental. As modalidades de licenciamento e autorizações para intervenção ambiental existentes são:

  • Licença Prévia (LP) – Emitida na fase preliminar do planejamento, aprova a localização e concepção do empreendimento, atestando sua viabilidade ambiental. Estabelece requisitos básicos e condicionantes para as próximas etapas, incluindo parâmetros de emissões e medidas de controle ambiental.

  • Licença de Instalação (LI) – Autoriza a construção ou implantação do empreendimento, atividade ou obra, garantindo que sejam seguidas as especificações dos planos, programas e projetos aprovados. Também estabelece um cronograma para a execução das medidas mitigadoras e a implementação dos sistemas de controle ambiental, conforme as condições definidas na Licença Prévia.

  • Licença de Operação (LO) - Autoriza o funcionamento do empreendimento após a comprovação do cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes estabelecidas nas licenças anteriores.

  • Dispensa do licenciamento - A dispensa do licenciamento pode variar entre os estados e se aplica, geralmente, a atividades de baixo impacto ambiental, não listadas nas legislações estaduais, de competência municipal ou isentas por decisão do órgão ambiental. A comprovação dessa dispensa também varia, podendo ocorrer sem emissão de documento, por meio de declaração ou documento específico regulamentado na legislação estadual.

  • Licença de Alteração - Exigida quando há modificações no contrato social do empreendimento, na atividade, na obra ou na qualificação de pessoa física. Geralmente, requer a existência de uma Licença de Instalação (LI) ou Licença de Operação (LO).

  • Licença de Ampliação - Autoriza ampliações ou ajustes em empreendimentos ou atividades já implantados e devidamente licenciados.

  • Licença de Instalação e de Operação (LIO) - Unifica os processos de licenciamento de instalação e operação. Permite que o órgão ambiental autorize, em uma única etapa, tanto a instalação quanto a operação do empreendimento. Deve ser solicitada antes do início da implantação e está sujeita ao cumprimento das exigências ambientais estabelecidas.

  • Licença Prévia e de Instalação (LPI) - Combina os licenciamentos prévio e de instalação em um único procedimento. Antes do início da implantação, o órgão ambiental verifica a viabilidade ambiental e autoriza a instalação, definindo medidas de controle. É concedida quando não há necessidade de estudos ambientais aprofundados, podendo ocorrer junto à análise dos projetos de implantação.

  • Licença Ambiental Simplificada (LAS) - Concedida em uma única fase, a LAS atesta a viabilidade ambiental, aprova a localização e autoriza a implantação e operação do empreendimento. Aplicável a atividades de pequeno porte e baixo impacto ambiental, unifica as etapas de LP, LI e LO, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental necessárias.

Os tipos de licenças ambientais, seus critérios e aplicações variam conforme a legislação estadual ou municipal. As licenças prévia, de instalação e de operação são concedidas em etapas, enquanto autorizações ambientais e licenças simplificadas podem abranger todas as fases em um único documento. Além disso, diferentes estados podem adotar conceitos distintos, considerando diversos fatores como impacto ambiental, porte, potencial poluidor, localização e duração da atividade.

Licenças ambientais são necessárias para pessoas físicas ou jurídicas que exercem ou pretendem exercer atividades consideradas potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos naturais.

Nossos serviços de licenciamento ambiental incluem:

  • Estudos de impacto ambiental

  • Desenvolvimento de relatórios de impacto ambiental

  • Planos de controle e de recuperação ambiental

  • Requerimento de diferentes licenças ambientais

  • Assessoria na documentação e em projetos ambientais pertinentes ao processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida

  • Esclarecimentos e complementações para com o órgão ambiental competente

  • Emissão de parecer técnico conclusivo.

Saiba mais sobre licenciamento ambiental...

Fonte:

  1. Moraes, M. M., & Amorim, C. C. D. (2016). Procedimentos de licenciamento ambiental do Brasil. Ministério do Meio Ambiente–MMA, 544.

Aplicável para:

Postos de combustível

Proprietários de Terras e Imóveis

Áreas com histórico de Passivos Ambientais

Setor Industrial e de Transformação

Administração Pública e Infraestrutura Urbana