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Licenciamento ambiental

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo por meio do qual o Poder Público e o órgão ambiental competente licenciam a construção, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. Buscando minimizar impactos ambientais, leis e decretos estaduais definem que o licenciamento ambiental pode gerar um ato administrativo de natureza jurídica vinculada (licença ambiental) ou, quando pertinente, ato jurídico de natureza discricionária com caráter precário (autorização ambiental).

O ato administrativo denominado autorização ambiental surgiu da necessidade encontrada em lidar com singularidades territoriais e econômicas não contempladas pela legislação federal e pelas resoluções do Conama. É fato que as atividades e empreendimentos passíveis de autorização ambiental não possuem caráter potencial ou efetivamente poluidor, porém alicerçados pelo princípio da precaução e da prevenção os entes da Federação optaram por promover o controle dessas atividades ou empreendimentos por meio de autorizações ambientais de caráter precário e natureza discricionária.

Já o licenciamento ambiental possui diferentes modalidades de licença, que dependem da classificação de atividades e empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental quanto ao porte, potencial poluidor/degradador ou outras formas de classificação. Os empreendimentos e atividades podem ser classificados segundo o fator de complexidade “W”, que pode assumir o valor de 1 a 5, de acordo com a natureza do empreendimento. Conforme a avaliação de informações obtidas in loco e parâmetros como porte, produção, localização, fragilidade da área, entre outros, o órgão ambiental competente do Estado determina o fator de complexidade do empreendimento e de suas atividades.

Para a emissão de licença ambiental, os órgãos ambientais competentes baseiam-se na análise de documentos e estudos ambientais relativos à atividade ou empreendimento. A definição do tipo de estudo ambiental a ser apresentado depende do potencial poluidor do empreendimento a ser licenciado e dos procedimentos e critérios adotados por cada órgão ambiental. As modalidades de licenciamento e autorizações para intervenção ambiental existentes são:

  • Licença Prévia (LP) – Emitida na fase preliminar do planejamento, aprova a localização e concepção do empreendimento, atestando sua viabilidade ambiental. Estabelece requisitos básicos e condicionantes para as próximas etapas, incluindo parâmetros de emissões e medidas de controle ambiental.

  • Licença de Instalação (LI) – Autoriza a construção ou implantação do empreendimento, atividade ou obra, garantindo que sejam seguidas as especificações dos planos, programas e projetos aprovados. Também estabelece um cronograma para a execução das medidas mitigadoras e a implementação dos sistemas de controle ambiental, conforme as condições definidas na Licença Prévia.

  • Licença de Operação (LO) - Autoriza o funcionamento do empreendimento após a comprovação do cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes estabelecidas nas licenças anteriores.

  • Dispensa do licenciamento - A dispensa do licenciamento pode variar entre os estados e se aplica, geralmente, a atividades de baixo impacto ambiental, não listadas nas legislações estaduais, de competência municipal ou isentas por decisão do órgão ambiental. A comprovação dessa dispensa também varia, podendo ocorrer sem emissão de documento, por meio de declaração ou documento específico regulamentado na legislação estadual.

  • Licença de Alteração - Exigida quando há modificações no contrato social do empreendimento, na atividade, na obra ou na qualificação de pessoa física. Geralmente, requer a existência de uma Licença de Instalação (LI) ou Licença de Operação (LO).

  • Licença de Ampliação - Autoriza ampliações ou ajustes em empreendimentos ou atividades já implantados e devidamente licenciados.

  • Licença de Instalação e de Operação (LIO) - Unifica os processos de licenciamento de instalação e operação. Permite que o órgão ambiental autorize, em uma única etapa, tanto a instalação quanto a operação do empreendimento. Deve ser solicitada antes do início da implantação e está sujeita ao cumprimento das exigências ambientais estabelecidas.

  • Licença Prévia e de Instalação (LPI) - Combina os licenciamentos prévio e de instalação em um único procedimento. Antes do início da implantação, o órgão ambiental verifica a viabilidade ambiental e autoriza a instalação, definindo medidas de controle. É concedida quando não há necessidade de estudos ambientais aprofundados, podendo ocorrer junto à análise dos projetos de implantação.

  • Licença Ambiental Simplificada (LAS) - Concedida em uma única fase, a LAS atesta a viabilidade ambiental, aprova a localização e autoriza a implantação e operação do empreendimento. Aplicável a atividades de pequeno porte e baixo impacto ambiental, unifica as etapas de LP, LI e LO, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental necessárias.

Os tipos de licenças ambientais, seus critérios e aplicações variam conforme a legislação estadual ou municipal. As licenças prévia, de instalação e de operação são concedidas em etapas, enquanto autorizações ambientais e licenças simplificadas podem abranger todas as fases em um único documento. Além disso, diferentes estados podem adotar conceitos distintos, considerando diversos fatores como impacto ambiental, porte, potencial poluidor, localização e duração da atividade.

Nossos serviços de licenciamento ambiental incluem estudos de impacto ambiental, desenvolvimento de relatórios de impacto ambiental, planos de controle e de recuperação ambiental, requerimento de diferentes licenças ambientais, acompanhamento dos documentos e projetos ambientais pertinentes ao processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida, esclarecimentos e complementações para com o órgão ambiental competente e emissão de parecer técnico conclusivo.

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Fonte:

  1. Moraes, M. M., & Amorim, C. C. D. (2016). Procedimentos de licenciamento ambiental do Brasil. Ministério do Meio Ambiente–MMA, 544.