
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - e de saúde
A gestão adequada de resíduos é essencial para a preservação ambiental e a conformidade legal das empresas. Nesse contexto, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) são documentos obrigatórios que estabelecem diretrizes e ações para o manejo correto dos resíduos gerados por diferentes setores. Esses documentos são instrumentos essenciais para garantir a conformidade ambiental e evitar penalidades legais, demonstrando o compromisso do empreendimento com a sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental.
O PGRS é um instrumento exigido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e tem como objetivo garantir a destinação correta dos resíduos, promover a reciclagem e minimizar os impactos ambientais. Ele deve incluir um diagnóstico detalhado da geração de resíduos, classificar os materiais descartados, definir procedimentos de armazenamento, transporte e destinação final, além de medidas para reduzir a produção desses resíduos. O plano também precisa apresentar estratégias para a educação ambiental dos colaboradores e mecanismos de monitoramento para garantir sua efetividade. Empresas de diversos setores, como indústrias, comércios, hotéis, shoppings e obras de construção civil, devem elaborar e implementar um PGRS para evitar penalidades e promover práticas sustentáveis.
Já o PGRSS é obrigatório para estabelecimentos da área da saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias e veterinárias. Esse plano segue as diretrizes da Resolução RDC nº 222/2018 da ANVISA e da Resolução CONAMA nº 358/2005 e tem a finalidade de garantir o gerenciamento seguro dos resíduos contaminantes. Os resíduos de serviços de saúde são classificados em diferentes categorias, como infectantes, químicos, radioativos e perfurocortantes, exigindo protocolos específicos de segregação, acondicionamento interno e externo, transporte, tratamento e destinação final segura dos resíduos, evitando contaminações e riscos à saúde pública e ao meio ambiente. Além disso, o PGRSS deve contemplar medidas para capacitação dos profissionais envolvidos e auditorias para assegurar sua efetividade. Profissionais qualificados podem auxiliar na adequação das práticas de descarte, no treinamento da equipe e na gestão eficiente dos resíduos.
A não conformidade com as normas de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) pode resultar em multas e sanções ambientais, interdição do estabelecimento e sérios impactos ambientais, como a contaminação do solo e da água por substâncias perigosas, comprometendo a reputação e a operação da empresa. Em contrapartida, a adoção de um PGRS e um PGRSS bem estruturados é um passo essencial para otimizar os processos internos, minimizar riscos ambientais, reduzir custos operacionais e contribuir ativamente para a preservação do meio ambiente.
Saiba mais sobre plano de gerenciamento de resíduos sólidos...
O nosso serviço de consultoria ambiental é especializado na elaboração e implementação eficiente dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS) e plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (PGRSS). Esses envolvem o diagnóstico detalhado da geração e classificação dos resíduos e a definição dos procedimentos de armazenamento, transporte e destinação final dos mesmos. Assim como medidas preventivas com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e cumprir todas as exigências legais de práticas de gestão de resíduos.

